terça-feira, 7 de abril de 2020

COMPETÊNCIA DAS SEÇÕES DE OPERAÇÕES DE DELEGACIA



1 – elaborar e executar planos de operações especificadas da área de competência da Delegacia, estabelecendo as atitudes básicas de cada fase das operações.
2 – efetuar treinamento e exercício simulados dos diversos planos de operações, visando aprimoramento técnico do pessoal.
3 – realizar operações especiais, rondas, blitz e segurança da autoridade diguatários.
4 – auxiliar operacionalmente qualquer unidade policial, quando existir ocorrência de maior gravidade, sempre sob autorização expressas de delegado ou órgão superior.
5 -  efetuar outras atividades correlatas e, especialmente aquelas determinadas pelo titular, ou órgão superior.
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 9 DE MARÇO DE 1988, EDIÇÃO Nº 6.750

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