terça-feira, 7 de abril de 2020

DECAP – DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CAPTURAS - NATAL


Avenida Ayrton Senna, no 3134, Neópolis, Natal/RN
Cep: 59.088-100
Telefone: 3232-7867

COMPETÊNCIA DO CARTÓRIO DA DELEGACIA



1 – o recebimento, protocolização, a preparação, a distribuição e arquivamento de expediente cartorário da delegacia .
2 – O controle administrativo-cartorário das formalidades e prazos processuais referentes aos procedimentos em cursos na Delegacia.
3 – A guarda , a conservação, o registro e atualização de todos os livros e formulários de controle processual da Delegacia
4 – A realização dos atos processuais relativos a inquéritos, processos e demais procedimentos evocados pelo Delegado e sob sua procedência realizados.
5 – O recebimento, o acautelamento e a entrega, com as reservas legais, dos valores e objetos arrecadados e relacionados com os procedimentos.
6 – A expedição de certidões de ocorrências e de peças processuais, bem como atestados requeridos ao Delegado e por ele deferidas.
7 – O cumprimento de convites, intimações e citações expedidas pelo Delegado.
8 – A entrega de expediente aos órgãos do Poder Judiciário e da administração geral.
9 – Apoio `s equipe de Polícia Judiciária, e cumprimento das normas dos órgãos centrais do sistema da administração geral.
10 – Exercer outras atividades correlatas, especialmente aquelas determinadas pelo Delegado.
FONTE -DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 9 DE MARÇO DE 1988, EDIÇÃO Nº 6.750

COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DEPÓSITO DA DELEGACIA



1 – guardar valores, objetos coisas arrecadas ou apreendidas, produtos de informações penais que não estejam vinculadas, ato posterior devolução ou destinação  legal.
2  - organizar e manter atualizado arquivo e fichário de objetos, coisas e valores em depósito.
3 – cadastrar, organizar, conservar, controlar a distribuição e cautelarmente de armas e munições de responsabilidade da Delegacia.
4 – exercer outras atividades correlatas e, especialmente aquelas determinadas pelo Titular
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 9 DE MARÇO DE 1988, EDIÇÃO Nº 6.750

COMPETÊNCIA DAS SEÇÕES DE OPERAÇÕES DE DELEGACIA



1 – elaborar e executar planos de operações especificadas da área de competência da Delegacia, estabelecendo as atitudes básicas de cada fase das operações.
2 – efetuar treinamento e exercício simulados dos diversos planos de operações, visando aprimoramento técnico do pessoal.
3 – realizar operações especiais, rondas, blitz e segurança da autoridade diguatários.
4 – auxiliar operacionalmente qualquer unidade policial, quando existir ocorrência de maior gravidade, sempre sob autorização expressas de delegado ou órgão superior.
5 -  efetuar outras atividades correlatas e, especialmente aquelas determinadas pelo titular, ou órgão superior.
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 9 DE MARÇO DE 1988, EDIÇÃO Nº 6.750

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